O Centro Médico Hospitalar da polícia Militar (CMH), é um órgão de Apoio, conforme especificado no item I do Art. 21 do Capítulo III, do título II do Decreto no 7811 de 08 de março 1982, publicado no Suplemento Normativo, 16/82 de 30 de junho 1982. Foi criado pelo Decreto no 1889 de 18 de maio de 1970, e tem por finalidade prestar Assistência Médico Hospitalar ao pessoal da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar da Ativa, da Reserva Remunerada, Pensionistas, Funcionários Civis, Dependentes, bem como aos usuários do SISMEPE, com base no atendimento humanizado, moderna tecnologia, compromisso com a qualidade do serviço e com os valores da instituição na forma da Legislação e normas em vigor.